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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
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Executive Summary
Termo aditivo que prorroga por mais 24 meses, até 10 de outubro de 2026, a validade do Protocolo de Intenções entre a CNEN e o INPE. O acordo visa viabilizar a continuidade do funcionamento provisório do Laboratório de Fusão Nuclear (LFN) nas dependências do Tokamak ETE no INPE, até a conclusão das instalações definitivas em Iperó/SP.
Analysis Confidence: High
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Termo Aditivo de Prorrogação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
Rua General Severiano, 90, - Bairro Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-901
Telefone: +55(21)2586-1291 - http://www.cnen.gov.br
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
Este Termo Aditivo de Prorrogação refere-se ao Protocolo de Intenções celebrado entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, em 10 de outubro de 2022 (Processo nº 01341.002792/2021-91, SEI nº 1573485) que trata da conjugação de esforços entre as partes com o objetivo de complementar as suas experiências nas áreas de interesse comum, sem prejuízo de suas ações individuais e independentes, para viabilizar a continuidade do funcionamento provisório do Laboratório de Fusão Nuclear – LFN, com o prosseguimento das atividades em fusão nas dependências do Tokamak ETE, no INPE, até que as instalações definitivas do LFN estejam disponíveis no âmbito da CNEN, em Iperó/SP.
Este Termo Aditivo de Prorrogação estipula que o atual Protocolo de Intenções, com validade inicial até 10 de outubro de 2024, terá sua validade prorrogada por mais 24 (vinte e quatro meses), a partir da data de assinatura deste termo, passando a viger até 10 de outubro de 2026. Assim, a CLÁUSULA de validade (Condição III do Protocolo de Intenções) passa a ter a seguinte redação:
“III. Este protocolo de intenções entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, com prorrogação por mais 24 (vinte e quatro) meses estabelecida por Termo Aditivo de Prorrogação, podendo ser encerrado antecipadamente, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, de uma parte a outra ou em comum acordo.”
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
Francisco Rondinelli Junior
Presidente da CNEN
Clezio Marcos de Nardin
Diretor do INPE
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Termo aditivo que prorroga por mais 24 meses, até 10 de outubro de 2026, a validade do Protocolo de Intenções entre a CNEN e o INPE. O acordo visa viabilizar a continuidade do funcionamento provisório do Laboratório de Fusão Nuclear (LFN) nas dependências do Tokamak ETE no INPE, até a conclusão das ...